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Política de Prevenção de Lavagem de Dinheiro

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Leia atentamente esta Política de Conformidade em Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo antes utilizar esta plataforma. Esta Política é regida com base na Loteria de Apostas de Quota Fixa, incluindo Jogos Online e Apostas Esportivas (por meio do site https://www.betboom.bet.br).

1.2 Ao clicar no botão “ACEITAR” (para Apostadores existentes) ou “REGISTRAR” (para novos Apostadores), você reconhece que leu, entendeu e concordou com os presentes Termos e Condições. Se não concordar, por favor, não use a plataforma da BetBoom.

1.3 As informações no site são fornecidas pelo operador do site: BETBOOM LTDA., sociedade empresária limitada devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.951.974/0001-80, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, na Rua Tabapuã, 821/827, 3º andar, Conj. 31, sala 08, Itaim Bibi, CEP 04533-013 (BetBoom). 

1.4 A BetBoom foi regularmente autorizada a conduzir suas atividades nos termos da autorização licenciada e regulamentada pelas leis do Brasil, por meio da Portaria SPA/MF Nº 2.103/2024, outorgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF ou SPA). Os presentes Termos e Condições foram elaborados de acordo com as Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, as Portarias Normativas emitidas pela SPA – em especial a Portaria Normativa SPA/MF/1.143/2024, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas cabíveis.

1.5 Estas regras são aplicadas com o objetivo de implementar as políticas da BetBoom para evitar a Lavagem de Dinheiro, o Financiamento do Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP) no Brasil, utilizando os serviços, produtos ou tecnologias da BetBoom.

1.6 Estas regras foram desenvolvidas considerando as exigências da legislação brasileira no campo de combate à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, incluindo a Lei nº 9.613/1998, Lei nº 13.260/2016, Lei nº 12.683/2012, Lei nº 13.810/2019 e outros atos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em especial a Portaria Normativa SPA/MF nº 1.143/2024.

1.7 Se você tiver    alguma dúvida, entre em contato conosco enviando um e-mail para [email protected].

2. OBJETIVOS DA PLD/FTP

2.1 A BetBoom está plenamente comprometida em manter vigilância constante para prevenir a lavagem de dinheiro e combater o financiamento do terrorismo, a fim de minimizar e gerenciar riscos, como os riscos à sua reputação, riscos legais e riscos regulatórios. Também está comprometida com seu dever social de prevenir crimes graves e não permitir que seus sistemas sejam usados para promover esses crimes.

2.2 A BetBoom se esforçará para se manter atualizada com os desenvolvimentos tanto em nível nacional quanto internacional em relação a iniciativas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Compromete-se a proteger, a todo momento, a organização e suas operações e salvaguardar sua reputação contra ameaças de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e outras atividades criminosas.

2.3 A Empresa tem o compromisso de manter-se atualizada com os desenvolvimentos tanto em nível nacional quanto internacional em relação a iniciativas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Compromete-se a proteger, a todo momento, a organização e suas operações e salvaguardar sua reputação contra ameaças de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e outras atividades criminosas.

2.4 As políticas, procedimentos e controles internos da BetBoom são projetados para garantir o cumprimento de todas as leis, regras, diretrizes e regulamentos aplicáveis às operações da Empresa e serão revisados e atualizados regularmente para garantir que políticas, procedimentos e controles internos adequados estejam em vigor.

2.5 A BetBoom compromete-se a prestar especial atenção a quaisquer fatos e operações que indiquem sinais graves de PLD/FTP e a tomar todas as medidas disponíveis para prevenir, remediar e reportar atividades suspeitas desses crimes.

2.6 Estas regras estabelecem as responsabilidades e o procedimento de atuação dos funcionários e administradores da BetBoom no exercício das ações e dos controles internos destinados a combater a PLD/FTP, bem como determinam as pessoas responsáveis pela sua implementação. 

2.7 As políticas, procedimentos e controles internos da Empresa são projetados para garantir o cumprimento de todas as leis, regras, diretrizes e regulamentos aplicáveis às operações da Empresa e serão revisados e atualizados anualmente para garantir que políticas, procedimentos e controles internos adequados estejam em vigor.

2.8 Nos termos do Art. 7º, I da Portaria SPA/MF 1.143/2024, a BetBoom aqui lista os profissionais responsáveis e as respectivas funções de cada um para o cumprimento das obrigações previstas na Portaria:

• Nome: Karen Cardieri

• Função: Diretora de Integridade, Compliance e Relacionamento com o Ministério da Fazenda.

  1. A implementação destas regras é realizada através da aplicação das seguintes políticas da BetBoom:

a) Política de realização de controle interno (doravante denominada “Política de Controles Internos”);

b) Política de identificação e verificação de clientes em conformidade com os princípios de "Conheça seu cliente" (doravante denominada “Política Conheça seu Cliente");

c) Política de avaliação das operações do cliente para evitar a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (doravante denominada “Política Anti-Lavagem de Dinheiro");

d) Política de identificação e verificação de parceiros e contratantes (doravante denominada “Política Conheça seu Fornecedor e Terceiras Partes");

e) Política de armazenamento de informações e documentos obtidos em consequência da implementação de programas de controle interno para evitar a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (doravante denominada “Política de Armazenamento de Informações);

f) Programa de treinamento e capacitação de colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados da BetBoom na área de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (doravante denominada “Política de Treinamento e Capacitação”).

3. POLÍTICA DE CONTROLES INTERNOS

3.1 Para a mais completa implementação das políticas, a BetBoom assegura que todos os funcionários cumpram estas regras, considerando os seguintes requisitos:

  • Organização e realização de controle interno para prevenir PLD/FTP por todos os funcionários, independentemente do cargo ocupado, no âmbito de suas competências;
  • Aplicação das regras contidas nesta política no desempenho de suas funções;
  • Manutenção da confidencialidade das informações obtidas no processo de implementação das regras de controle interno;
  • Exclusão da participação dos funcionários da BetBoom na facilitação e execução de PLD/FTP;
  • Aplicação de procedimentos eficazes de avaliação de riscos relacionados à prevenção de PLD/FTP.

3.2 A BetBoom realiza monitoramento constante da legislação brasileira e da legislação internacional no campo de prevenção e combate à PLD/FTP.

3.3 Caso haja alterações na legislação vigente do Brasil ou em atos internacionais no campo de prevenção e combate à PLD/FTP, a BetBoom fará as alterações necessárias em suas regras de controles internos e demais políticas aplicáveis.

3.4 O chefe da área de gestão de riscos da BetBoom realiza testes e monitoramentos regulares dos sistemas e procedimentos de prevenção e combate à PLD/FTP para avaliar sua eficácia e conformidade. Os resultados, incluindo as recomendações de ações corretivas, devem ser analisados e comunicados à administração para a adoção das medidas necessárias.

3.5 Além dos testes e monitoramentos internos pode haver atuação da Auditoria Interna ou Externa como 3ª linha de defesa, realizando testes com escopo específico, como simulações de cenários de PLD/FTP para avaliar respostas operacionais e identificar possíveis lacunas.

3.6 A gestão da avaliação de riscos internos é feita por meio de uma Abordagem Baseada em Risco (“ABR”) que considera o modelo de negócios, as áreas geográficas de atuação, os métodos de pagamento, produtos, serviços e tecnologias utilizadas.

3.7 A BetBoom realiza anualmente uma avaliação da necessidade de atualizar estas regras.

3.8 Em conformidade com o Art. 31 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, a BetBoom adota procedimentos para cumprir sem demora as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) ou designações de seus comitês de sanções que determinam a indisponibilidade de bens pertencentes, direta ou indiretamente, a pessoas físicas, jurídicas ou entidades sujeitas a sanções resultantes de tais resoluções ou designações. 

3.9 A BetBoom monitora regularmente listas mantidas pelo CSNU e seus comitês de sanções com a participação de pessoas físicas e jurídicas afetadas pelas determinações de indisponibilidade de ativos.

3.10 A BetBoom estabelece procedimentos claros para interação com os órgãos reguladores, mantém um diálogo aberto e transparente, garante a entrega tempestiva de informações necessárias e cumpre as exigências legais.

4. POLÍTICA “CONHEÇA SEU CLIENTE” (KNOW YOUR CLIENT – KYC)

4.1 A BetBoom tomará todas medidas cabíveis para estabelecer a identidade de qualquer pessoa para quem se propõe a prestação de seus serviços – os Apostadores. Para esse fim, o processo de registro de Apostadores previsto nos Termos Gerais e Condições da Empresa prevê o processo de diligência devida que deve ser realizado antes da abertura de uma conta de usuário.

4.2 A BetBoom manterá o tempo todo uma lista segura online de todos os Apostadores registrados e as informações e documentos serão retidos de acordo com as obrigações de proteção de dados aplicáveis. O apostador deve se identificar antes de fornecer dados confiáveis, sempre que solicitado.

4.3 Apenas uma conta é permitida por Apostador, por endereço de residência, por endereço IP e por dispositivo. Se um usuário tentar criar mais de uma conta, essas contas devem ser banidas.

4.4 A BetBoom coletará as informações necessárias de identificação do Apostador de cada um que abrir uma conta, não aceitando a abertura de contas anônimas ou contas em nomes fictícios, de modo que o verdadeiro proprietário beneficiário não seja conhecido. 

4.5 Para fins de autenticação, o cliente deve preencher os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • Nacionalidade;
  • Número de CPF ou documento equivalente, se estrangeiro;
  • Data de nascimento - demonstrando que o Apostador tem mais de dezoito (18) anos de idade;
  • Gênero;
  • Endereço residencial completo, que não pode ser uma caixa postal;
  • Número de telefone;
  • E-mail válido;
  • Dados das contas de depósito ou pagamento pré-pagas registradas;
  • Número do documento de identificação no Registro Geral (RG) ou passaporte;
  • Cópia digitalizada de um documento de identificação válido com foto.

4.6 O número de telefone e o endereço de e-mail fornecidos pelo usuário são verificados através do recebimento de uma mensagem nos canais de comunicação especificados no momento do registro.

4.7 Após o usuário preencher seu número de CPF, sua validade deve ser imediatamente verificada.

4.8 Após a verificação bem-sucedida do CPF, a validade da identidade do usuário deve ser verificada com o uso de reconhecimento facial com prova de vida e verificação de documentos, incluindo a comparação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados públicos e privados.

4.9 O usuário pode fornecer para verificação documental um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade Nacional;
  • Registro Geral - RG;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte.

4.10 Durante a verificação do usuário, é realizada uma triagem em listas de observação para atribuir ao usuário um perfil de risco de acordo com o item 4.14, pessoas conhecidas ou suspeitas de serem terroristas, pessoas sancionadas, pessoas politicamente expostas (PEPs), pessoas com antecedentes criminais, pessoas de listas de advertência e suspensão, pessoas de listas de adequação e probidade, pessoas mencionadas em mídia adversa e em outras listas de vigilância de pessoas proibidas. 

4.11 A condição de PEP dura por cinco anos a partir da data em que a pessoa deixa de ocupar um cargo que a qualifique para essa condição.

4.12 Os documentos do usuário são validados com a verificação em banco de dados para verificar o status, a propriedade e a legitimidade dos dados de identidade e documentos do usuário em relação às fontes governamentais oficiais.

4.13 A conta do usuário só pode ser ativada quando a verificação de idade e identidade, incluindo a validade do CPF e o reconhecimento facial, for concluída com sucesso e não estiver em nenhuma lista de exclusão ou proibida de estabelecer ou manter uma conta.

4.14 Após a verificação do usuário com base em uma análise abrangente de sua identidade e documentos, é atribuído a ele um dos perfis de risco PLD/FTP:

  • Perfil de risco baixo. A identidade ou documentos do perfil não contêm fundamentos para acreditar que o usuário pode ser suspeito de PLD/FTP. O usuário tem seu registro aprovado e pode usar as funcionalidades do site.
  • Perfil de risco médio. A identidade ou documentos do perfil não contêm fundamentos para acreditar que o usuário pode ser suspeito de PLD/FTP. No entanto, o usuário está incluído na lista de pessoas cujos depósitos, saques e operações associadas devem receber atenção especial.
  • Perfil de risco alto: A identidade ou documentos do perfil contêm fundamentos para acreditar que o usuário pode ser suspeito de PLD/FTP. O registro do usuário é recusado, e ele não pode usar as funcionalidades do site.
  • Se forem identificadas circunstâncias adicionais indicando que o usuário pode ser suspeito de PLD/FTP ou está incluído na lista de pessoas cujos depósitos, saques e operações associadas devem receber atenção especial, seu perfil de risco será revisado e poderá ser alterado.

4.15 O usuário fornece verificação com o uso de reconhecimento facial com prova de vida nos seguintes casos:

  • Alteração cadastral;
  • Retirada de recursos financeiros por solicitação do apostador;
  • Confirmação periódica de cadastro;
  • Encerramento da conta.

4.16 Documentos para verificar as informações de identidade recebidas serão solicitados ao Apostador quando houver risco ou incerteza sobre as informações fornecidas. A BetBoom informará aos Apostadores que pode buscar informações de identificação para verificar sua identidade.

4.17 Qualquer funcionário da BetBoom que tenha conhecimento de uma incerteza em relação à precisão e veracidade das informações fornecidas pelo Apostador deverá notificar imediatamente o responsável interno, que revisará os materiais e determinará se é necessária uma identificação adicional ou para que se possa determinar se um relatório deve ser enviado às autoridades relevantes.

4.18 Se um Apostador se recusar a fornecer as informações descritas acima quando solicitado, ou parecer ter fornecido informações enganosas intencionalmente, a BetBoom não abrirá uma nova conta e, após considerar os riscos envolvidos, considerará o fechamento de qualquer conta existente. 

4.19 Se um Apostador for identificado como tentando ou participando de qualquer atividade criminosa ou ilegal, a Empresa tomará as medidas apropriadas para congelar imediatamente a conta do Apostador, reportando-o ao COAF preenchendo um SAR (Relatório de Atividade Suspeita).

4.20 Se alguma informação pessoal importante de um Apostar mudar, serão solicitados novos documentos de verificação.

5. POLÍTICA ANTI-LAVAGEM DE DINHEIRO

5.1 O usuário não tem permissão para depositar ou sacar até que sua verificação seja concluída.

5.2 Os depósitos devem ser utilizados apenas para atividades de jogos.

5.3 O saque deve ser realizado pelo mesmo meio de pagamento que foi utilizado para o depósito.

5.4 Conforme disposição no Art. 25 da Portaria Normativa nº 1.143/2024, ao concluir se há indícios de prática de PLD/FTP ou outro crime relacionado, devem ser levadas em consideração as características, as partes e terceiros envolvidos, valores, método de execução, meios de pagamento, falta de base econômica ou legal ou, ainda, incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou do mercado.

5.5 Atenção especial é dada a depósitos, saques e operações associadas que indiquem:

  • Falta de base econômica ou legal;
  • Incompatibilidade com a atividade ou práticas usuais de mercado;
  • Possíveis indícios de prática de PLD/FTP ou outro crime relacionado.

5.6 Atenção especial também deve ser dada a depósitos, saques e operações associadas que envolvam:

  • Pessoa envolvida ou suspeita de envolvimento em atividades classificadas como lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro;
  • Pessoa que tenha cometido ou tentado cometer, facilitar ou participar de práticas terroristas, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento;
  • Pessoa domiciliada em jurisdição considerada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) como de alto risco ou com deficiências estratégicas em termos de prevenção e combate à PLD/FTP ou em países ou dependências qualificadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) como tendo tributação favorecida ou regime tributário privilegiado;
  • Resistência do apostador ou usuário da plataforma em fornecer informações adicionais solicitadas pelo operador de apostas;
  • Fornecimento de informações falsas ou difíceis de verificar, especialmente para formalização de cadastro, abertura de conta, registro de aposta ou outra operação na plataforma de apostas;
  • Depósitos de valores cuja origem seja suspeita;
  • Pagamento de prêmio suspeito de ser usado para PLD/FTP ou fraude;
  • Pagamento de prêmio de aposta suspeito de manipulação de resultados;
  • Incompatibilidade entre as operações realizadas pelo apostador e seu padrão usual de atividades, suas informações ocupacionais ou sua situação financeira aparente;
  • Movimento atípico de valores de forma a sugerir o uso de ferramenta automatizada pelo apostador;
  • Depósitos ou saques de valores, em curto período de tempo, que possam sugerir fracionamento ou ocultação de uma operação;
  • Saque, ou tentativa de saque, de fundos da conta transacional do apostador, imediatamente após realizar um depósito, sem realizar uma aposta;
  • Uso indevido de uma conta por pessoa que não seja seu titular;
  • Indícios de uso de uma conta por um intermediário que realiza apostas para outras pessoas;
  • Depósitos em valores que possam sugerir a prática de intermediação de apostas;
  • Aposta na categoria de bolsa de apostas em que há indícios de combinação entre dois ou mais apostadores para apostar em diferentes resultados, com o objetivo de transferir valores entre si, visando a prática de PLD/FTP;
  • Contas abertas em nome de uma pessoa politicamente exposta (PEP);
  • Dificuldade ou impossibilidade de coletar, verificar, validar ou atualizar informações cadastrais de apostadores ou usuários da plataforma; e
  • Quaisquer características que indiquem, notadamente por sua natureza incomum ou atípica, possíveis indícios de prática de PLD/FTP ou outro crime relacionado.

5.7 Cada novo depósito ou saque deve ser comparado com o comportamento do usuário e o histórico de suas transações. Caso o depósito ou saque seja significativamente diferente, será realizada uma análise adicional de identificação de PLD/FTP, e, se necessário, a verificação do usuário será solicitada.

5.8 O uso de tecnologias avançadas, como inteligência artificial, somada a sistemas robustos de monitoramento de atividades suspeitas, contribui na identificação de padrões de transações suspeitas e auxilia no monitoramento automatizado das listas de sanções em embargos. 

6. POLÍTICA “CONHEÇA SEU FORNECEDOR E TERCEIRAS PARTES”

6.1 Conforme o Art. 13, III, da Portaria Normativa MF nº 1.330/2023 e o Art. 9º da Portaria Normativa nº 1.143/2024, a BetBoom implementará procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos.

6.2 Os procedimentos de qualificação devem abranger providências voltadas à:

  • Avaliação da compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as operações a ele associadas;
  • Verificação da condição do apostador ou usuário da plataforma como pessoa exposta politicamente (PEP), familiar até o segundo grau, representante ou estreito colaborador de pessoa nessa condição, nos termos da norma editada a respeito pelo Coaf; e
  • Obtenção das informações do apostador ou usuário da plataforma necessárias à composição do conjunto mínimo de dados cadastrais, conforme definido nas normas da SPA.

6.3 Os dados de registro fornecidos por funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados devem ser validados, atualizados e armazenados pelo operador de apostas.

6.4 Antes de interagir com parceiros e prestadores de serviços terceirizados, a BetBoom solicita as seguintes informações sobre a entidade: o nome ou razão social da entidade, o código de registro ou número de inscrição e a data de registro, os nomes do diretor, membros do conselho de administração ou outro órgão que substitua o conselho de administração, e sua autorização para representar a pessoa jurídica, outros detalhes da entidade conforme solicitado pelo cliente, o beneficiário final.

6.5 Os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados devem ser triados em bancos de dados governamentais, quando disponíveis, e em listas de sanções, listas de PEPs e outros bancos de dados, caso estejam incluídos no escopo do serviço.

6.6 Os riscos identificados devem ser avaliados em termos de sua probabilidade de ocorrência e a magnitude dos impactos financeiros, legais, reputacionais e socioambientais.

6.7 A avaliação de riscos de parceiros e prestadores de serviços terceirizados deve levar em consideração fatores como localização geográfica da empresa, campo de atividade, reputação no mercado, histórico de transações financeiras e transparência da estrutura da empresa.

6.8 Em conformidade com o Art. 32 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, dados de registro de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados devem ser armazenados pelo operador de apostas por pelo menos 5 (cinco) anos, a partir do término do relacionamento.

6.9 A BetBoom verifica e monitora periodicamente a conformidade das instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais mantém relacionamento, em relação à autorização do Banco Central do Brasil para sua operação.

6.10 Nos termos do Art. 7º, II da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, a BetBoom se compromete a cumprir com a identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos de que novos produtos, serviços ou tecnologias possam ser utilizados para práticas ilícitas contempladas na Lei 9613/1998.

6.11 Em conformidade com o Art. 12 da Portaria SPA/MF 1.143/2024, a BetBoom disponibilizará a política e os respectivos procedimentos de PLD/FTP em seu site.

7. DILIGÊNCIA CONTÍNUA DAS TRANSAÇÕES 

7.1 A BetBoom monitorará a atividade da conta com atenção especial e o histórico e o propósito de transações mais complexas ou volumosas e qualquer transação que, por sua natureza, seja especialmente propensa a estar relacionada com a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo.

7.2 O monitoramento será feito pelo profissional interno responsável, que revisará qualquer atividade detectada pelo sistema de monitoramento, determinará se são necessárias etapas adicionais, documentará quando e como esse monitoramento é realizado e informará às autoridades relevantes sobre atividades suspeitas.

7.3 Parâmetros que sinalizam possíveis casos de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo incluem, mas não se limitam a:

  • A realização de numerosas transferências bancárias de pequeno valor, bem como depósitos efetuados por meio de cheques e ordens de pagamento.
  • Atividade de transferência bancária que é inexplicável, repetitiva, incomumente grande ou apresenta padrões incomuns ou sem um propósito específico aparente.

7.4 Quando um funcionário da Empresa detectar qualquer atividade suspeita, ele ou ela notificará o responsável interno pela PLD/FTP, reportando-o ao COAF preenchendo um SAR (Relatório de Atividade Suspeita). O responsável interno pela PLD/FTP determinará se e como investigar mais a questão. Isso pode incluir a coleta de informações adicionais internamente ou de fontes externas, contato com o governo, congelamento da conta e/ou envio de um relatório.

7.5A BetBoom não aceitará pagamentos em dinheiro ou pagamentos não eletrônicos de Apostadores. Os recursos financeiros só podem ser recebidos dos Apostadores por meio dos seguintes métodos permitidos pela SPA/MF: PIX, cartões de débito e transferências eletrônicas.

7.6 A BetBoom somente transferirá pagamentos de prêmios e ganhos ou reembolsos de volta pela mesma rota de origem dos recursos financeiros e da mesma forma pela qual foram depositados.

7.8 Na medida em que a BetBoom utilize um terceiro para processar e registrar pagamentos para e de Apostadores e contas, a BetBoom garantirá que o provedor de serviços tenha sistemas de monitoramento de transações que permitam a triagem das transações de acordo com estas disposições e de acordo com a legislação aplicável. O responsável interno pela PLD/FTP será responsável por revisar o contrato de serviço relevante com o provedor de serviços para garantir a adequação do acordo.

7.9 Os registros relacionados às transações financeiras serão mantidos de acordo com os requisitos de Proteção de Dados e retenção na jurisdição Brasileira para que a SPA/MF tenha acesso aos dados sempre que necessário.

8. POLÍTICA DE ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES 

8.1 Com base nos resultados do monitoramento da identidade dos clientes, comportamento de usuário e transações em conformidade com a Política Conheça seu Cliente e a Política Anti-Lavagem de Dinheiro, os funcionários dos grupos KYC e de monitoramento documentam informações sobre pessoas identificadas, depósitos, saques e outras operações associadas, nas quais se conclui, após análise, que há indícios de prática de PLD/FTP ou outro crime relacionado, com a descrição das circunstâncias e apresentação de toda a documentação relacionada à transação.

8.2 Os funcionários devem documentar todos os dados de interação com o cliente e repassá-los ao líder do grupo KYC e de monitoramento financeiro para análise adicional.

8.3 Os dados de registro fornecidos por funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados devem ser validados, atualizados e armazenados pelo operador de apostas.

8.4 O líder do grupo de monitoramento financeiro é responsável por enviar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) de forma eletrônica através do Sistema de Informação COAF - SISCOAF (www.coaf.gov.br), para manter atualizados os dados da BetBoom e de seus Apostadores.

8.5 As comunicações ao COAF devem:

8.6 Conter uma indicação dos elementos nos quais se baseou a análise correspondente e declarar os motivos pelos quais se concluiu que havia indícios de prática de PLD/FTP ou outro crime relacionado;

8.7 Mencionar a possível existência de um intermediário no contexto dos fatos comunicados;

8.8 Detalhar as características da aposta ou outra operação associada que está sendo comunicada, como categoria ou tipo de jogo ou aposta, meio de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos;

8.9 Apresentar informações obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco dos apostadores, usuários da plataforma ou outras partes envolvidas, que sejam relevantes para esclarecer a suspeita ou reconhecer a natureza incomum ou atípica em relação ao que está sendo comunicado.

8.10 As comunicações ao COAF devem ser feitas, sem prejuízo de outras obrigações aplicáveis, até o dia útil seguinte à conclusão do procedimento referido.

8.11 As comunicações ao COAF devem ser feitas em conformidade com as instruções definidas em seu site, através do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF).

8.12 A análise e a conclusão devem ser documentadas e seu registro deve ser mantido disponível para fins de demonstração à Secretaria de Prêmios e Apostas (“SPA/MF”), independentemente de terem resultado no encaminhamento de comunicação ao COAF. O prazo para encerramento do procedimento de análise é de 30 dias, contados a partir da data da aposta ou da operação associada.

8.13 A BetBoom, caso não identifique, ao longo de um ano civil, uma aposta ou outra operação associada que deva ser relatada ao COAF, deve encaminhar à SPA/MF a comunicação de não ocorrência. A comunicação de não ocorrência deve ser enviada através do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), ou por outro canal que venha a ser criado e informado pela SPA/MF – nos termos do Art. 30 da Portaria Normativa SPA/MF nº 1.143/2024

8.14 A BetBoom compromete-se a garantir a segurança dos dados e a confidencialidade das informações dos clientes.

8.15 Caso receba uma solicitação do COAF, a BetBoom deve fornecer prontamente todas as informações e documentação necessárias para as verificações.

8.16 Nos termos do Art. 11 da Portaria SPA/MF 1.143/2024 BetBoom apresentará um relatório anual à SPA/MF até 1º de fevereiro do ano seguinte, com informações sobre as boas práticas adotadas no ano anterior, para cumprir as disposições relativas às políticas, procedimentos e controles de prevenção e combate à PLD/FTP.

8.17 Neste relatório será resultado de avaliação interna anual da BetBoom com o objetivo de identificar e mensurar riscos de utilização de seus produtos e serviços em práticas de PLD/FTP, cabendo à BetBoom a definição da matriz de risco utilizada para sua gestão.

9. POLÍTICA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO 

9.1 Os colaboradores da BetBoom devem, antes de iniciar suas funções, familiarizar-se com estas regras, conforme o Art. 13, IV, da Portaria Normativa MF nº 1.330/2023, o que se dará por meio da entrega de um “Welcome Kit” incluindo todas as políticas, códigos, procedimentos e controles que deverão ser observados no desempenho de suas atividades. 

9.2 O colaborador deverá atestar, por meio de um termo de adesão, ter recebido, lido, entendido e comprometer-se-á a cumprir tudo o que ali estiver disposto sob pena de aplicação de penalidades corporativas e eventualmente legais aplicáveis. Os colaboradores da BetBoom que não seguirem as regras receberão uma advertência e participarão de uma conversa formal. 

9.3 No desempenho de suas atividades profissionais, os colaboradores da BetBoom, ao realizar verificações de clientes, contratantes, parceiros e transações, devem seguir estas regras.

9.4 Especialistas dos grupos KYC e de monitoramento financeiro são admitidos ao trabalho apenas após passarem por treinamento e aprovação em avaliação final de conhecimento destas regras e políticas.

9.5 O treinamento deve incluir:

  • Métodos de identificação de sujeitos e operações suspeitas, além de estudos de caso e simulações de situações reais;
  • Aplicação de procedimentos KYC e PPLD/FTP e peculiaridades de avaliação de riscos;
  • Disposições da legislação brasileira e atos internacionais na área de PPLD/FTP;
  • Disseminação da cultura organizacional, privilegiando conceitos de integridade, boa governança e ASG (ambiental, social e governança).

9.6 Os líderes dos grupos KYC e de monitoramento financeiro realizam testes mensais com os funcionários para avaliar o conhecimento destas regras, exigências do regulador brasileiro, padrões da BetBoom ao conduzir procedimentos KYC e PPLD/FTP.

9.7 Quando houver alterações em quaisquer das regras aqui contidas, os colaboradores devem familiarizar-se com as alterações feitas. Se necessário, os líderes dos grupos KYC e de monitoramento realizam treinamento adicional com testes subsequentes.

9.8 Os treinamentos são oferecidos aos colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados no mínimo anualmente, compreendidos em um programa pré-estabelecido, revisado e atualizado no mínimo anualmente

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