AML política
1. Política de Antilavagem de Dinheiro
1.1. A política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) da empresa proíbe e ativamente previne a lavagem de dinheiro e qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas. A Empresa se esforça para cumprir todos os requisitos aplicáveis nas legislações em vigor nas jurisdições em que a Empresa opera, a fim de prevenir o uso do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
1.2. A Bet Boom N.V., é licenciada e regulamentada pela Antillephone N.V. para oferecer jogos remotos pela internet, de acordo com o Decreto Nacional de 18 de agosto de 1998, nº 14. Nos termos das condições da licença emitida por Curaçao, a Empresa é obrigada a adotar medidas adequadas para evitar que seus sistemas sejam usados para fins de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer outra atividade criminosa.
2. Objetivo da Política
2.1. A Empresa está plenamente comprometida em manter vigilância constante para prevenir a lavagem de dinheiro e combater o financiamento do terrorismo, a fim de minimizar e gerenciar riscos, como os riscos à sua reputação, riscos legais e riscos regulatórios. Também está comprometida com seu dever social de prevenir crimes graves e não permitir que seus sistemas sejam usados para promover esses crimes.
2.2. A Empresa se esforçará para se manter atualizada com os desenvolvimentos tanto em nível nacional quanto internacional em relação a iniciativas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Compromete-se a proteger, a todo momento, a organização e suas operações e salvaguardar sua reputação contra ameaças de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e outras atividades criminosas.
2.3. As políticas, procedimentos e controles internos da Empresa são projetados para garantir o cumprimento de todas as leis, regras, diretrizes e regulamentos aplicáveis às operações da Empresa e serão revisados e atualizados regularmente para garantir que políticas, procedimentos e controles internos adequados estejam em vigor.
3. Programa de Identificação de Jogadores
3.1. A Empresa tomará medidas razoáveis para estabelecer a identidade de qualquer pessoa para quem se propõe a prestação de seus serviços (doravante "Jogadores"). Para esse fim, o processo de registro de Jogadores previsto nos Termos Gerais e Condições da Empresa prevê o processo de diligência devida que deve ser realizado antes da abertura de uma conta de usuário.
3.2. A Empresa manterá o tempo todo uma lista segura online de todos os Jogadores registrados e as informações e documentos serão retidos de acordo com as obrigações de proteção de dados aplicáveis.
3.3. A Empresa coletará informações mínimas de identificação do Jogador de cada um que abrir uma conta. A Empresa não aceitará a abertura de contas anônimas ou contas em nomes fictícios, de modo que o verdadeiro proprietário beneficiário não seja conhecido. As informações necessárias incluirão, no mínimo:
● Data de nascimento do Jogador (demonstrando que o jogador tem mais de dezoito (18) anos de idade);
● Primeiro e último nome do Jogador;
● Local de residência do Jogador;
● Endereço de e-mail válido do Jogador;
● Nome de usuário e uma senha do Jogador.
3.4. Documentos para verificar as informações de identidade recebidas serão solicitados ao Jogador quando houver risco ou incerteza sobre as informações fornecidas e antes de qualquer pagamento acima de 3000 EUR por ocasião ou quando os pagamentos na conta forem feitos acima de 3000 EUR. Esses documentos incluirão, na medida permitida pelas regulamentações de proteção de dados relevantes:
● Uma cópia de um cartão de identidade ou passaporte válido;
● Comprovante de endereço.
3.5. A Empresa pode complementar o uso de evidências documentais usando outros meios, que podem incluir:
● Verificação independente da identidade do Jogador por meio da comparação das informações fornecidas pelo Jogador com informações obtidas de uma agência de relatórios, banco de dados público ou outra fonte;
● Verificação de referências com instituições financeiras; ou Obtenção de um extrato financeiro.
3.6. A Empresa informará aos Jogadores relevantes que pode buscar informações de identificação para verificar sua identidade.
3.7. Qualquer funcionário da Empresa que tenha conhecimento de uma incerteza em relação à precisão e veracidade das informações do Jogador fornecidas deverá notificar imediatamente a Pessoa de Conformidade com a PLD, que revisará os materiais e determinará se é necessária uma identificação adicional ou para que se possa determinar se um relatório deve ser enviado às autoridades relevantes.
3.8. Se um Jogador potencial ou existente se recusar a fornecer as informações descritas acima quando solicitado, ou parecer ter fornecido informações enganosas intencionalmente, a Empresa não abrirá uma nova conta e, após considerar os riscos envolvidos, considerará o fechamento de qualquer conta existente. Em qualquer caso, a Pessoa de Conformidade com a PLD será notificada para que possa ser determinado se um relatório deve ser enviado às autoridades relevantes.
3.9. Se um Jogador for identificado como tentando ou participando de qualquer atividade criminosa ou ilegal, a Empresa tomará as medidas apropriadas para congelar imediatamente a conta do Jogador.
3.10. Se alguma informação pessoal importante de um Jogador mudar, serão solicitados documentos de verificação.
4. Diligência contínua das transações
4.1. A Empresa monitorará a atividade da conta com atenção especial e, na medida do possível, o histórico e o propósito de transações mais complexas ou volumosas e qualquer transação que, por sua natureza, seja especialmente propensa a estar relacionada com a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo.
4.2. O monitoramento será conduzido pelos seguintes métodos: As transações serão automaticamente monitoradas e revisadas diariamente para todas as transações acima de 1.000 euros, juntamente com todos os detalhes dos usuários que realizam essas transações. Documentos podem ser exigidos a critério da Pessoa de Conformidade com a PLD.
4.3. A Pessoa de Conformidade com a PLD será responsável por esse monitoramento, revisará qualquer atividade detectada pelo sistema de monitoramento, determinará se são necessárias etapas adicionais, documentará quando e como esse monitoramento é realizado e informará às autoridades relevantes sobre atividades suspeitas.
4.4. Parâmetros que sinalizam possíveis casos de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo incluem, mas não se limitam a:
● Transferências bancárias para/de paraísos fiscais ou locais geográficos de alto risco sem motivo aparente.
● A realização de numerosas transferências bancárias de pequeno valor, bem como depósitos efetuados por meio de cheques e ordens de pagamento.
● Atividade de transferência bancária que é inexplicável, repetitiva, incomumente grande ou apresenta padrões incomuns ou sem um propósito específico aparente.
4.5. Quando um funcionário da Empresa detectar qualquer atividade suspeita, ele ou ela notificará a Pessoa de Conformidade com a PLD. A Pessoa de Conformidade com a PLD determinará se e como investigar mais a questão. Isso pode incluir a coleta de informações adicionais internamente ou de fontes externas, contato com o governo, congelamento da conta e/ou envio de um relatório.
4.6. A Empresa não aceitará pagamentos em dinheiro ou pagamentos não eletrônicos de Jogadores. Os fundos só podem ser recebidos dos Jogadores por meio de um dos seguintes métodos: cartões de crédito, cartões de débito, transferência eletrônica, transferência bancária, cheques e qualquer outro método aprovado pela Empresa ou pelos reguladores competentes.
4.7. A Empresa somente transferirá pagamentos de ganhos ou reembolsos de volta pela mesma rota de origem dos fundos, sempre que possível.
4.8. Na medida em que a Empresa utilize um terceiro para processar e registrar pagamentos para e de Jogadores e contas, a Empresa envidará os melhores esforços para garantir que o provedor de serviços tenha sistemas de monitoramento de transações que permitam a triagem das transações de acordo com estas disposições e de acordo com a legislação aplicável. A Pessoa de Conformidade com a PLD será responsável por revisar o contrato de serviço relevante com o provedor de serviços para garantir a adequação do acordo.
4.9. Os registros relacionados às transações financeiras serão mantidos de acordo com os requisitos de proteção de dados e retenção na jurisdição aplicável de Curaçao.
5. Transações Suspeitas e Relatórios
5.1. A Pessoa de Conformidade com a PLD relatará quaisquer transações suspeitas (incluindo depósitos e transferências) conduzidas ou tentadas por meio de uma conta de Jogador que envolva 1.000 euros ou mais de fundos (seja individualmente ou em conjunto) quando a Pessoa de Conformidade com a PLD saiba, suspeite ou tenha motivo para suspeitar de:
● O Jogador está incluído em qualquer lista de indivíduos associados ao terrorismo ou em uma lista de sanções;
● A transação envolve fundos derivados de atividades ilegais ou é pretendida ou realizada para ocultar ou disfarçar fundos ou ativos originados de atividades ilegais como parte de um plano para violar ou evadir leis ou regulamentos ou evitar qualquer exigência de relatórios de transações de acordo com a lei ou regulamentação;
● A transação envolve o uso da Empresa para facilitar atividades criminosas.